Competências do CRMPI |
COMPETÊNCIAS DO CRM-PI DE ACORDO COM SEU REGULAMENTO INTERNO:
Art. 2º - Compete ao Conselho Regional de Medicina do Estado do Piauí:
I - deliberar sobre a inscrição e cancelamento dos médicos e empresas no quadro do Conselho; II - manter um registro dos médicos, legalmente habilitados, com exercício na respectiva Região; III - fiscalizar o exercício da profissão de médico, inclusive mediante a fiscalização da propaganda e publicidade feita por profissionais médicos e entidades ligadas à Medicina; IV - conhecer, apreciar e decidir os assuntos atinentes à ética profissional, impondo as penalidades que couberem; V - organizar o seu Regimento Interno, submetendo-o à aprovação do Plenário ad referendum do Conselho Federal de Medicina; VI - velar pela conservação da honra e da independência do Conselho e pelo livre exercício legal dos direitos do médico; VII - promover, por todos os meios ao seu alcance, o perfeito desempenho técnico e moral da Medicina e o prestigio e bom conceito da profissão e dos que a exercem legalmente; VIII - publicar relatórios anuais de seus trabalhos e a relação dos profissionais e empresas registrados; IX - exercer os atos de jurisdição que por lei lhes sejam contidos; X - representar ao Conselho Federal de Medicina sobre providências necessárias para a regularização dos serviços e da fiscalização do exercício da profissão; XI - realizar eleições para o Corpo de Conselheiros, no término de cada mandato, na forma da legislação em vigor; XII - dispor sobre sua administração; XIII - eleger sua Diretoria e suas Comissões; XIV - promover eleições para as Comissões de Ética; XV - cobrar anuidade, taxas, emolumentos, multas e outras obrigações permitidas em lei; XVI - convocar a Assembleia Geral, na forma da lei; XVII - deliberar sobre o orçamento anual e suas alterações, a prestação de contas da Diretoria e o relatório do Presidente; XVIII - expedir carteiras profissionais e outros documentos previstos em lei; XIX - registrar e fiscalizar o funcionamento de todas as organizações ou entidades de assistência médica, públicas ou privadas, que estejam sob sua jurisdição; XX - tomar as medidas necessárias para exercer plenamente suas atribuições legais; XXI - funcionar como Tribunal Regional de Ética, quando do julgamento de transgressão de natureza ética, praticada por médicos no exercício da profissão; XXII - conferir honrarias a médicos regularmente inscritos; XXIII - promover a eleição do seu representante no Conselho Federal de Medicina e seu suplente; XXIV - criar Delegacias ou Representações Seccionais, quando julgar oportuno, com o objetivo de descentralizar suas atividades.
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