Competências da Diretoria |
AS COMPETÊNCIAS DA DIRETORIA DO CRMPI DE ACORDO COM SEU REGULAMENTO INTERNO SÃO:
Art. 26 - Compete à Diretoria:
I - Administrar o CRM-PI, tomando as medidas necessárias para o seu pleno funcionamento; II - Cumprir as deliberações do Conselho Federal de Medicina, da Assembleia Geral e do Corpo de Conselheiros; III - Editar o Boletim e Anais do CRM-PI; IV - Expedir, em caso de urgência ad referendum do Corpo de Conselheiros, resoluções que versem sobre matéria administrativa; V - Expedir instruções para a execução das Resoluções aprovadas pelo Corpo de Conselheiros.
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