Competências do Vice-Presidente |
COMPETÊNCIAS DO VICE-PRESIDENTE DO CRM-PI DE ACORDO COM O REGULAMENTO INTERNO:
Art. 28 - Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas ausências e impedimentos; II - desempenhar as tarefas que lhe sejam delegadas pelo Presidente; III - coordenar as atividades da Comissão de Divulgação de Assuntos Médicos. VI - constituir as Câmaras Técnicas de Assessoramento mediante a indicação de seus respectivos membros.
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