Competências do Corregedor |
COMPETÊNCIAS DO CORREGEDOR DO CRM-PI DE ACORDO COM O REGULAMENTO INTERNO:
Art. 34 - Compete ao Corregedor:
I - assistir o Presidente do Conselho no tocante à parte disciplinar dos médicos; II - aplicar as medidas que se façam necessárias ao pleno exercício das funções judicantes do CRM-PI, de acordo com a Resolução do Conselho Federal de Medicina em vigor; III - realizar correições processuais; IV - distribuir as sindicâncias e os processos ético-profissionais, designando os Conselheiros Sindicantes, Instrutores, Relatores e Revosores; V - dirigir e fiscalizar as atividades do Setor de Sindicâncias de Processos Éticos. VI - pautar as Sindicâncias para o julgamento pelas Câmaras de Sindicâncias e os Processos Éticos para julgamento pelo Pleno. VII - coordenar o Setor de Processos-Consulta.
|