Competências do Secretário-Geral |
COMPETÊNCIAS DO SECRETÁRIO-GERAL DO CRM-PI DE ACORDO COM O REGULAMENTO INTERNO:
Art. 29 - Compete ao Secretário-Geral:
I - substituir o Vice-Presidente em suas ausências e impedimentos; II - supervisionar a administração do CRM-PI; III - secretariar as sessões da Assembleia Geral, do Corpo de Conselheiros e da Diretoria; IV - estabelecer a pauta das reuniões do Corpo de Conselheiros e da Diretoria; V - subscrever os termos de posse ou de compromisso dos Conselheiros; VI - assinar com o Presidente as carteiras profissionais e demais documentos administrativos do CRM-PI; VII - expedir certidões e correspondências da Secretaria; VIII - expedir avisos e convocações de reuniões e sessões; IX - propor ao Presidente os atos relativos aos servidores do Conselho, supervisionando as atividades dos mesmos; X - assistir administrativamente aos órgãos colegiados do CRM-PI; XI- colaborar com o Presidente na administração do pessoal do CRM-PI; XII - redigir e ler as atas das reuniões da Assembleia Geral, do Corpo de Conselheiros e da Diretoria, bem como providenciar assinatura das mesmas.
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